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AUXÍLIO DOENÇA

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Dúvidas 
Frequentes

O que é e quem tem direito?

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos:
Requisitos
Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual
Cumprimento da carência
Ter qualidade de segurado
Não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.
Os requisitos devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade.
O valor do benefício depende das contribuições realizadas pelo segurado no passado.
O Auxílio-Doença não pode ser acumulado com outra aposentadoria, com salário-maternidade, com o auxílio-acidente do mesmo acidente ou doença que lhe deu origem, com outro auxílio-doença ainda que acidentário, com o auxílio-reclusão dos dependentes do segurado recluso que perceber o auxílio-doença, com auxílio-suplementar.

Reabilitação, revisão e extinção

O Auxílio-Doença deve ser revisto periodicamente conforme determinado pelo INSS para saber se o beneficiário ainda reúne as condições de manutenção do benefício, sob pena de suspensão.
O beneficiário deve ainda ser submetido a processo de reabilitação profissional recomendado e custeado pela Previdência Social.
Reabilitado, ou atestado o caráter permanente da incapacidade laboral, o Auxílio-Doença é cessado. No segundo caso, o Auxílio-Doença é cessado e convertido em Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-Acidente conforme o caso.