A pessoa que comprovar ser portadora de alguma necessidade especial, não possuir renda e não residir com pessoas que possuam renda, tem direito a receber este benefício.
A deficiência (pode ser de qualquer natureza) que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015).
Vivenciar estado de pobreza/necessidade
Veja a seguir a documentação necessária para dar entrada no benefício:
RG, CPF e comprovante de residência atual;
Laudos médicos atuais comprovando a deficiência (mental ou física);
Exames médicos atuais comprovando a deficiência (mental ou física);
Declaração de que não possui renda (formulário fornecido pela Coprevi Advocacia Previdenciária);
Declaração de que reside com pessoas que não possuem renda (formulário fornecido pela FVC Assessoria Previdenciária);
RG, CPF e comprovante de residência do seu representante legal (que pode ser pai, mãe, avó, avô, irmão, cônjuge ou companheiro);
PIS ou CNIS (fornecido pelo INSS).