LOAS IDOSO
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LOAS – BPC
Você que nunca contribuiu para o INSS ou que já contribuiu e não está contribuindo no momento, pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada, com base na Lei Orgância da Assistência Social (LOAS).
E do que se trata?
Existe um benefício chamado BPC (Benefício de Prestação Continuada) destinado ao idoso com 65 anos ou mais e para deficiente de qualquer idade. A LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993 ( Lei Orgânica da Assistência Social) que regulamenta esse benefício.
Qual o valor desse benefício? O idoso ou o deficiente deve ter contribuído para o INSS?
R- O valor do benefício BPC/LOAS é de um salário mínimo. Para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para a Previdência, pois é um benefício assistencial e não um benefício previdenciário.
O benefício assistencial é igual a uma aposentadoria?
R- Algumas pessoas chamam de uma aposentadoria sem contribuição, mas na verdade não é uma aposentadoria, pois o beneficiário não recebe 13º (décimo terceiro) salário; não se transforma em pensão por morte (Em caso de óbito do beneficiário se extingue o benefício); Se o beneficiário recuperar a saúde ou sua condição financeira, não receberá mais o benefício assistencial BPC/LOAS. Como já foi citado, o BPC/LOAS é um benefício assistencial (sem contribuição) e a aposentadoria é um benefício previdenciário (com contribuição ao INSS).
Outras informações do INSS sobre LOAS/BPC:
Renda da família do idoso: o Benefício Assistencial ao Idoso já concedido a um membro da família não entrará no cálculo da renda familiar em caso de solicitação de um novo benefício (BPC) para outro idoso da mesma família. Exemplo: marido e esposa ambos podem adquirir o benefício assistencial.
Concessão ao recluso: o recluso não tem direito a este tipo de benefício, uma vez que a sua manutenção já está sendo provida pelo Estado.
Concessão ao português: o português pode ter direito ao benefício, desde que comprove residência e domicílio permanentes no Brasil.
Pessoa com Deficiência contratada como aprendiz: a pessoa com deficiência contratada na condição de aprendiz poderá acumular o BPC/LOAS e a remuneração do contrato de aprendiz com deficiência, e terá seu benefício suspenso somente após o período de dois anos de recebimento concomitante da remuneração e do benefício.
Trabalho da pessoa com deficiência: a pessoa com deficiência que retornar a trabalhar terá seu benefício suspenso.
Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.
Doenças que geram Direito a benefício: Todo caso deve ser analisado. Mas, há ocasiões em que um profissional deve ser consultado na busca de um benefício para buscar minimizar os transtornos e obstáculos ocasionados por algumas enfermidades. Tais como: Microcefalia, Autismo, Doenças incapacitantes, HIV, Câncer, Síndrome da Talidomida. Em alguns casos há possibilidade de pensão específica. Consulte sempre um especialista.
Quais os requisitos para receber o benefício BPC/LOAS?
R- Para obter o direito a esse benefício o requerente deve preencher alguns requisitos básicos. No caso do idoso, ter idade de 65 anos ou mais e renda por integrante do grupo familiar dentro do limite. Já o deficiente que deseja receber o BPC deve comprovar em perícia médica do INSS que tem impedimento em longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e impedimento para o trabalho e essa deficiência tem que ser de no mínimo 2 anos. Além da deficiência, o mesmo deve ter renda familiar dentro do limite legal. Então os requisitos são baixa renda, condição de vulnerabilidade, idade ou deficiência. Além disso, o requerente deve ser de nacionalidade brasileira ou portuguesa e morar no Brasil e não receber outro benefício, inclusive seguro-desemprego (com algumas exceções).